Rosangela Rabelo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMinha empresa é optante pela desoneração, mas a reoneração gradual vem sendo aplicada à folha mensal (5% em 2025 e 10% em 2026) . Conforme a Lei 14.973/2024 o INSS Patronal ( 20% ) não incide sobre o 13º salário ( 2ª parcela ) para optantes pela desoneração.
Minha dúvida é: E o I.N.S.S. s/ 13º Salário nos casos de RESCISÕES também não incide o INSS Parte Empresa ?
