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INSS s/ 13º salário nas rescisões para empresas desoneradas estão isentos do INSS parte empresa ?

ROSANGELA RABELO DOS SANTOS

Rosangela Rabelo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 15 abril 2026 | 14:37

Minha empresa é optante pela desoneração, mas a reoneração gradual vem sendo aplicada à folha mensal (5% em 2025 e 10% em 2026) .  Conforme a Lei 14.973/2024  o INSS  Patronal ( 20% ) não incide sobre o 13º salário ( 2ª parcela ) para optantes pela desoneração.

Minha dúvida é: E o I.N.S.S. s/ 13º Salário nos casos de RESCISÕES também não incide o INSS Parte Empresa ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 27 maio 2026 | 18:25

Boa Noite,

O entendimento que vem sendo aplicado após a Lei nº 14.973/2024 é que a não incidência da CPP/INSS patronal sobre o 13º salário também alcança o 13º proporcional pago em rescisão, para empresas enquadradas na desoneração da folha.

A dispensa é especificamente da CPP patronal prevista no art. 22, I e III, da Lei 8.212/91.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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